Empréstimo Consignado dos Servidores Estaduais é suspenso por 120 dias
Fique atento!!! E entenda como será o processo para não ser surpreendido. Será que vale a pena para todos?
No última dia 22 de maio o Governador Wilson Witzel sancionou a Lei 8842/2020 que autoriza a suspensão pelo prazo de 120 dias dos descontos das parcelas de empréstimos consignados realizados pelos servidores estaduais.
A lei também determina que não haja cobrança de multa, juros ou qualquer outra forma de atualização enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo COVID19.
Há ainda uma importante determinação na lei: a prorrogação de todos os contratos será automática.
Mas algumas importantes perguntas ficaram sem resposta.
Se a prorrogação é automática, o que deve fazer o servidor que não quer que seu contrato seja prorrogado?
E quando serão cobradas estas parcelas?
Os servidores terão que pagar mais de uma parcela mensal quando retomadas as cobranças?
Se não podem ser feitas correções durante o estado de calamidade, como será esta correção após a pandemia? Que taxas serão aplicadas?
Sem resposta a todas estas questões fica muito difícil o servidor tomar uma decisão, e torna-se extremamente importante o comparecimento ao banco para esclarecimentos.
Aqueles que concluirem que não tem interesse na prorrogação também precisarão comparecer aos bancos, pois, como dito acima, a Lei determinou a prorrogação automática, ou seja, todos os contratos serão prorrogados e apenas quem não tiver interesse na prorrogação deverá procurar seu banco para informações.
Além disso, até o momento so contracheques deste mês ainda trazem o descontado das parcelas.
Então fiquem atentos e reflitam com cuidado.
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