Empréstimos consignados vêm sendo descontados de forma indevida dos servidores
Por: Redator de Notícias
Dia 21/08/2021 07h56
Fique atento e veja se é o seu caso
Ao realizar um empréstimo consignado é muito importante que o servidor fique atento ao número de parcelas que negociou, e que acompanhe estes descontos em seus contracheques, mês a mês, até o final do empréstimo.
Na coluna ao lado do valor, no seu contracheque, é indicado o número da parcela que está sendo descontada naquele mês.
As parcelas são indicadas em ordem decrescente.
Então, por exemplo, se o servidor faz um empréstimo consignado em 60 parcelas, a primeira parcela a ser descontada será a de número 60 e a última a de número 1. Não pode existir parcela zero, caso contrário o servidor estaria pagando 61 parcelas e não 60 parcelas como foi negociado no empréstimo, neste exemplo.
Por isso a conferência dos contracheques é tão importante. Algumas vezes a administração pública comete erros ao indicar qual é o número de determinada parcela, repete ou pula números, mas isso não tem importância alguma.
O que importa é que você conte quantas parcelas foram descontados para conferir se correspondem ao que você negociou.
Desde que houve a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados dos servidores do Estado do Rio de Janeiro, este controle do número das parcelas ficou ainda mais confuso, e existem servidores que tiveram parcelas descontadas em número acima do negociado no momento do empréstimo.
Sendo assim o servidor precisa ficar atento, para ver se é o seu caso.
O número indicado ao lado do desconto mês a mês pode estar errado, mas o importante é que a quantidade de parcelas descontadas seja igual ao número contratado.
Basta abrir os contracheques e contar.
Caso o servidor identifique um erro deve fazer contato com a empresa ou banco do consignado para informar o erro e solicitar o estorno. Neste momento é importante anotar o dia, a hora, com quem falou e o número do protocolo da ligação.
É interessante também gravar a ligação, para o caso de não conseguir a devolução de forma amigável, e ser necessário uma ação judicial para resolver a questão. Existem aplicativos gratuitos que gravam ligações e que podem ser baixados nos celulares.
Numa ação judicial para pleitear a devolução dos valores descontados indevidamente, será possível a devolução de tudo em dobro, como previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, além dos danos morais.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Este tipo de ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, caso os valores a serem devolvidos não ultrapassem sessenta salários mínimos.
Nos Juizados Especiais não há pagamento de custas para a propositura da ação, e regra geral, são mais céleres, resolvendo as questões de forma mais rápida que as Varas Cíveis.
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