Operadora de TV a cabo não pode cobrar por ponto adicional

Decisão foi em face da empresa NET de TV a cabo
A programação de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos extras instalados no mesmo endereço.
A 4ª Câmara Cível de Goiás manteve decisão de primeiro grau que validou multa imposta pelo PROCON à empresa NET, no valor de R$ 2.987,64, após reclamação de cliente por cobranças indevidas.
A multa se refere a processo que analisou a cobrança do ponto adicional e de tarifa para emissão de boleto.
A Desembragadora Nelma Perilo esclareceu que quanto ao ponto adicional as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção destes pontos, e podem estipular a maneira como cedem os decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda.
Porém, ao analisar o caso, julgou que a cobrança que era feita do aluguel do equipamento seria "típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional".
No que diz respeito à cobrança para emissão de boleto bancário, a Desembragadora afirmou que "é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista".
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