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SERASA não pode negativar consumidor sem comunicação prévia

SERASA não pode negativar consumidor sem comunicação prévia
Ludmila Neder
Por: Ludmila Neder
Dia 16/06/2020 11h21

Objetivo é dar ao consumidor a oportunidade de quitar a dívida

Os órgãos mantendores de cadastro de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e outros, são responsáveis pela notificação pre´via do devedor antes d eproceder a isncrição.

Isso é o que diz a Súmula 359 do STJ, não deixando dúvidas sobre a responsabilidade ser do órgão de proteção ao crédito e não da empresa credora.

Em recente decisão, o Juiz Nei Roberto de Barros, do 8º JUizado Especial Cível de Curitiba, condenou o SERASA a indenizar em 4 mil reais um consumidor que não havia sido comunicado sobre a inscrição de seu nome.

De acordo com a sentença cabe ao SERASA comprovar que a notificação foi enviada e que foi enviada para o endereço declarado expressamente pelo consumidor no momento do seu cadastro.

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