SERASA não pode negativar consumidor sem comunicação prévia

Objetivo é dar ao consumidor a oportunidade de quitar a dívida
Os órgãos mantendores de cadastro de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e outros, são responsáveis pela notificação pre´via do devedor antes d eproceder a isncrição.
Isso é o que diz a Súmula 359 do STJ, não deixando dúvidas sobre a responsabilidade ser do órgão de proteção ao crédito e não da empresa credora.
Em recente decisão, o Juiz Nei Roberto de Barros, do 8º JUizado Especial Cível de Curitiba, condenou o SERASA a indenizar em 4 mil reais um consumidor que não havia sido comunicado sobre a inscrição de seu nome.
De acordo com a sentença cabe ao SERASA comprovar que a notificação foi enviada e que foi enviada para o endereço declarado expressamente pelo consumidor no momento do seu cadastro.
Para contato com nosso escritório - whatsapp - 21 99962-1497 - Drª Ludmila Neder da Rocha
Siga nossa páginas no Facebook e Instagran: Neder da Rocha & Advogados Associados