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Governador sanciona Projeto de Lei que reduz mensalidades de escolas particulares

Governador sanciona Projeto de Lei que reduz mensalidades de escolas particulares
Ludmila Neder
Por: Ludmila Neder
Dia 05/06/2020 07h10

Veja quais são as regras, a quem se aplica e como será a aplicação

O Governador Wilson Witzel sancionou nesta quinta-feira, 04 de junho, o Projeto de Lei que determina a redução proporcional das mensalidades de instituições de ensino durante o estado de calamidade pública no Estado.

A norma se aplica a unidades de ensino que cobrem mensalidades acima de R$ 350,00, de todos os níveis: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, inclusive técnico ou profissionalizante, e educação superior.

A redução de valores se dará da seguinte forma: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de no mínimo 30% sobre o valor que ultrapassa a faixa de isenção. A redução nos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerá para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.

No caso de cooperativas, associações educacionais, fundações e micro e pequenas empresas de educação, o desconto será de 15% para aquelas que cobrem mensalidades acima de R$ 700,00. O valor da redução também será calculado sobre o valor que excede os R$ 700,00.

No caso de estabelecimentos de ensino com cobrança diferenciada entre horário escolar regular e atividades extracurriculares complementares, de horário integral ou turno prolongado, incluindo o oferecimento de refeições ou não, a redução a ser aplicada, em relação à cobrança equivalente às atividades complementares, será de, no mínimo, 30% (trinta por cento).

As unidades deverão criar, em até cinco dias úteis a contar da publicação da lei, uma mesa de negociação paritária com participação de funcionários, direção e alunos e pais, para confirmar os descontos com base nos critérios da lei, podendo ser definido um desconto maior em comum acordo.

Caso não haja deliberação na mesa de negociação ou se ela não chegar a ser criada, os descontos deverão ser automaticamente aplicados.

A medida também proíbe o aumento nas mensalidades, a suspensão de descontos e bolsas de estudo em vigor e a demissão dos funcionários das instituições.

Os descontos determinados por esta lei serão cancelados a partir do reinício das aulas presenciais regulares, podendo ser estendidos por 30 dias, mediante deliberação da mesa de negociação.

Os estabelecimentos que já definiram, com os contratantes, os descontos a serem aplicados, deverão manter o acordado. 

Os estabelecimentos de ensino que não cumprirem estas determinações estarão sujeitos às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

E os alunos, ou pais de alunos, que não conseguirem a aplicação dos descontos previstos, ou se sentirem lesados de alguma forma, devem procurar assistência jurídica.

Para contato com nosso escritório - whatsapp - 21 99962-1497 - Drª Ludmila Neder da Rocha

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